domingo, 15 de maio de 2011

Um terço da carga horária fora da sala de aula

Finalmente o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, para o professor que cumpre uma jornada de 40 horas semanais, um terço desta jornada deve ser cumprido fora da sala de aula, para atividades de planejamento, correção de provas, reuniões etc.
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/stf+define+que+um+terco+da+jornada+dos+docentes+seja+fora+da+aula/n1300107606705.html

André